Claudius Brito – A proposta da Lei de Diretrizes Orçamentária, a LDO, encaminhada à Câmara Municipal pelo prefeito Márcio Corrêa não deixa dúvida de que as prioridades para o próximo exercício, ou seja, para 2027, serão as áreas da educação e da saúde.
As respectivas pastas e os fundos geridos por ela, estão com previsão de receita e despesa de R$ 1,049 milhão. O que corresponde a 38,93% do total previsto, que é de R$ 2,696 bilhões. Mais precisamente: 2 bilhões, 696 milhões, 497 mil, 937 reais e 12 centavos.
A LDO, como já destaca a própria nomenclatura, é a lei que dá as diretrizes para o que a Prefeitura espera ter de receita e o que ela vai gastar. É uma previsão. Portanto, os números podem se alterar quando o orçamento for completamente consolidado.
Conforme o projeto apresentado ao Legislativo, o valor para 2027, de R$ 2,696 milhões tem uma variação de 4% em relação ao orçamento de 2025. O indicador não é sobre o orçamento de 2026, porque ele ainda está em curso.
A proposta abrange a administração direta e indireta, ou seja, as secretarias, autarquias e fundos, assim como também o Poder Legislativo. As prioridades elencadas na LDO devem estar em consonância com o Plano Plurianual, que é uma outra peça de orçamento que dá o norte para a gestão fiscal num horizonte maior, de quatro anos.
A proposta- uma vez aprovada, autoriza a Prefeitura a abrir créditos de natureza suplementar até 20% da despesa fixada na própria lei. Além disso, fica permitida a realização de operação de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% da receita líquida corrente.
Reserva e Poder Legislativo
A LDO ainda prevê a formação de reserva de contingência no limite de até 1% da receita líquida corrente, podendo os recursos alocados serem utilizados na forma de reforço de dotações orçamentárias que eventualmente se revelarem insuficientes ou para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
O valor de despesa prevista para o Poder Legislativo, conforme o texto, inclui os subsídios dos vereadores e exclui os gastos com inativos e o montante repassado deve atender aos limites legais já previstos, de 5%.
Após a aprovação da LDO, que deve ocorrer até o final do primeiro semestre legislativo na Câmara Municipal, a Secretaria Municipal de Economia encaminhará a proposta da LOA, a Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das despesas por projeto, atividade, elemento de despesa, desdobramentos e respectivos valores.
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