Projeto de Lei reconhece cães e gatos como seres sencientes e com natureza jurídica

Por Claudius Brito- Deu entrada no protocolo da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 160/2023. Embora tenha no seu conteúdo apenas três artigos, o último deles, aqueles que apenas revoga as disposições em contrário, esse projeto possui uma natureza ampla.

Reza o artigo 1º do PLO 160: “Esta lei reconhece os cães e gatos como seres sencientes, possuidores de direitos próprios”.

O artigo 2º tem a seguinte redação: “Os cães e gatos possuem natureza jurídica própria, sendo a eles garantida tutela jurisdicional em caso de violação de seus direitos”.

A vereadora Thaís Souza, reconhecida pela atuação em defesa da chamada “causa animal” no Município, é a autora da proposta, que foi protocolada na Câmara Municipal de Anápolis, na última terça-feira, 4/7.

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Na justificativa de seu projeto, a vereadora afirma que o objetivo da proposta é, antes de tudo, garantir dignidade e respeito aos animais, classificando cães e gatos como possuidores de natureza jurídica própria.

Segundo, ainda,  a argumentação apresentada pela autora, neste sentido e seguindo uma tendência que diz ser mundial, a França, recentemente, passou a considerar animais como seres possuidores de direitos e não mais como propriedades.

Na explanação feita pela vereadora, naqueles país europeu, os animais domésticos não são mais definidos por valor de mercado ou de patrimônio.

Vereadora Thaís Souza, autora do projeto

“Em uma melhor análise, o governo francês deu aos animais direitos próprios de um vivente. Por centenas de anos, os animais receberam, na França, o mesmo status legal de uma mesa ou cadeira”, pontuou.

Thaís reforça que a partir de mudança na lei, eles, os animais, foram finalmente reconhecidos como seres sencientes, ou seja, “capazes de sentirem sensações e sentimentos de forma consciente, como dor, medo ou alegria”.

A vereadora continua fazendo o paralelo, acrescentando que a lei anterior francesa, que tratava os animais como “bens móveis”, havia sido elaborada em 1804, ainda no período napoleônico e foi revista graças a uma petição que reuniu quase 700 mil assinaturas de cidadãos do país que consideravam aquela legislação ultrapassada.

A vereadora cita, na justificativa o filósofo e ex-ministro de educação da França, Luc Ferry, um dos signatários da petição, atribuindo a ele as seguintes palavras: “Ninguém jamais torturou um relógio. Os animais sofrem, têm emoções e sentimentos. Não se trata em transformar animais em sujeitos da lei, mas, simplesmente, de protege-los contra certas formas de crueldade”.

Cobertura jurídica

Cita a vereadora que essa nova legislação “torna possível práticas até então impensáveis como, por exemplo, determinações jurídicas no sentido de guarda compartilhada de um animal de estimação; e o direito de um tutor de animal atropelado reivindicar indenização pelo sofrimento a ele causado pelo motorista imprudente”.

Além disso- continua a vereadora- “a medida positivada pelo código civil francês, que de forma semelhante esperamos introduzir em nosso ordenamento jurídico, ajudará a resolver casos de maus tratos e adoção irresponsável”.

Conforme destaca, caso aprovada a propositura, “responsabilidade e amor pelos animais serão, agora, fundamentais em qualquer situação, principalmente para quem quiser tê-los na família”.

Caso da Argentina

A vereadora destaca que pouco antes da aprovação da lei, na França, a Argentina, país vizinho do Brasil, já havia, por meio do Superior Tribunal de Justiça, declarado parecer favorável aos direitos dos animais, concedendo a uma orangotango, chamada de Sandra, o status de “pessoa-não-humana”, fato que segundo ela tornou-se exemplo para a América Latina.

Ao final da exposição, a vereadora pede apoio dos pares para aprovação do texto, reforçando que “a proteção e a defesa dos animais é pauta importante e os abusos e a sua integridade física devem ser veementemente combatidos”.

O projeto ainda deverá ser analisado pelas comissões técnicas da Câmara Municipal e passar por duas votações em plenário. Se aprovado, é encaminhado à sanção ou veto do Poder Executivo.