Projeto prevê autorização para visitação assistida de animais de estimação a pacientes

Foi protocolado na Câmara Municipal de Anápolis, um Projeto de Lei Ordinária (PLO nº 194/2026), dispondo sobre a autorização e regulamentação de visitação assistida de animais de estimação a pacientes internados na rede hospitalar pública e privada, no município.

A proposta também prevê a visitação assistida em instituições de longa permanência que acolhem pessoas idosas e Centros de Convivência.

O texto é de autoria da vereadora Seliane da SOS e já se encontra em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCRJ).

A redação da proposta considera animal doméstico e de estimação todos os tipos de animais que possam entrar em contato com os humanos sem proporcionar-lhes perigo, além daqueles utilizados na Terapia Assistida por Animais (TAA).

O rol inclui: cães, gatos, pássaros, coelhos, chinchilas, tartarugas e hamsters. Outras espécie, prevê o projeto, deverão passar pela avaliação do médico do paciente para a autorização, segundo o quadro clínico do mesmo.

Consta ainda na proposta que o ingresso de animais para visitação deverá ser agendado junto à administração do estabelecimento, respeitando os critérios adotados por cada uma e observando também os dispositivos da lei, caso ela esteja vigorando, ficando facultada a adesão ou não à política de ingresso de animais em seu interior.

Condições

Conforme ainda o projeto, o ingresso e a permanência dos animais de estimação nos locais previstos deverão seguir as seguintes condições:

  • Autorização expressa do médico responsável pelo paciente;
  • Agendamento prédio junto à administração da unidade hospitalar ou instituição;
  • Apresentação de laudo firmado por médico-veterinário, expedido nos últimos 15 dias, que ateste boas condições de saúde do animal e a regularidade de sua carteira de vacinação;
  • Adequadas condições de higiene visual e sanitária do animal;
  • Condução do animal por familiar do paciente/idoso ou representante por ele designado, que se responsabilizará por sua supervisão durante todo o período da visita;
  • Determinação de um local específico dentro do ambiente do estabelecimento para o encontro entre o idoso ou paciente internado e o animal de estimação, que ficará a critério da administração do local, podendo ocorrer no leito de internação, em ambiente específico de convivência ou, no caso de animais de médio e grande porte, em área externa, caso disponível.

O projeto traz ainda regras a serem observadas de acordo com a Organização Mundial de Saúde e os locais onde a visita assistida de animais será vedada, como, por exemplo, em Unidades de Terapia Intensivas (UTIs); espaços de cuidados semi-intensivos; unidades de isolamento e setores de quimioterapia e transplantes; salas de cirurgia e de recuperação pós-cirúrgica.

Situações adversas

A administração hospitalar ou institucional, ouvida a Comissão de Conttrole de Infecção Hospitalar (CCIH) ou responsável sanitário, poderá proibir a visitação em outros setores ou suspendê-la em situações de risco epidemiológico e sanitário.

Para virar lei, o projeto necessita do aval das comissões e passar por duas votações em plenário. caso aprovado, ele vai à sanção ou veto do Executivo.

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