Novo Refis (Fique em Dia) chega à Câmara com pedido de “urgência”

“Fique em Dia”. Esta é a denominação dada ao novo programa de regularização de débitos fiscais, ou Refis como a ação é popularmente conhecida. A proposta chegou à Câmara Municipal, encaminhada pelo prefeito Márcio Corrêa.

A matéria chega ao Legislativo Municipal com pedido de rito de urgência. Ou seja, para que a sua análise e votação seja mais rápida.

E, de fato, esse encaminhamento já foi dado pela presidente da Casa de Leis, vereadora Andreia Rezende, que já convocou para esta terça-feira (12/8), uma reunião da Comissão Mista, a fim de acolher pareceres e dar condições para que a matéria seja colocada em plenário para discussão e votação.

O que, inclusive, já deve acontecer na sessão ordinária desta quarta-feira (13). E numa convocação extra que deve acontecer na sequência.

Sujeito a emendas, o texto original a instituição do Programa de Regularização de Débitos Fiscais, denominado “Fique em Dia”, o qual permitirá, uma vez convertido em lei, a regularização de créditos tributários e não tributários, vencidos até 30 de novembro do exercício anterior, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, mediante concessão de benefícios fiscais temporários.

O período para adesão ao “Fique em Dia” será regulamentado pelo Poder Executivo, tão logo a lei esteja vigente. Por decreto, o prefeito poderá também estender, conforme análise da necessidade, o prazo de adesão.

Redutores de juros e multa

O texto original também traz os redutores, ou seja, os percentuais a serem aplicados para redução de multas e juros moratórios.

Veja abaixo, conforme o texto original:

I – o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN:

a) 100% (cem por cento), para o pagamento à vista;

b) 90% (noventa por cento), para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;

c) 80% (oitenta por cento), para pagamento em 7 (sete) a 16 (dezesseis) parcelas;

II – os demais créditos tributários e não tributários:

a) 100% (cem por cento), para o pagamento à vista;

b) 95% (noventa e cinco por cento), para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;

c) 90% (noventa por cento), para pagamento em 7(sete) a 20 (vinte) parcelas;

d) 80% (oitenta por cento), para pagamento em 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;

e) 70% (setenta por cento), para pagamento em 41 (quarenta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.

Serão aplicadas reduções de 50% (cinquenta por cento) do seu valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista, sobre:

I – as multas formais ou de ofício;

II – as multas vinculadas ao PROCON, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Destaca o texto que não serão elegíveis aos benefícios previstos nesta lei, os créditos tributários e não tributários já incluídos em programas semelhantes anteriormente instituídos, cujo parcelamento ainda se encontre ativo.

Confira aqui o texto integral do Projeto de Lei do “Fique em Dia”
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