Pessoas e empresas poderão “adotar” praças, parques e outros espaços públicos

Claudius Brito – Em Anápolis, não é novidade a parceria público-privada para manutenção e conservação de logradouros públicos. Contudo, na prática, o resultado vinha aquém do que se esperava.

Uma nova lei, aprovada pela Câmara Municipal, vai contribuir para que este tipo de parceria seja consolidado. A proposta, encaminhada à Casa de Leis pelo prefeito Márcio Corrêa, institui o Programa de Adoção de Espaços Públicos.

O dispositivo traz de forma bem clara os critérios e os procedimentos para a formalização das adoções, que serão estimuladas por meio de incentivos fiscais, além da questão da propaganda.

A adoção poderá ser feita tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas (empresas) do município com a finalidade de promover a limpeza, conservação, preservação e melhoria, em conformidade com as diretrizes urbanísticas e ambientais.

A legislação é ampla. Poderão ser objeto de adoção não apenas praças e parques, como também canteiros centrais de avenidas, rotatórias, jardins e prédios públicos, imóveis tombados ao patrimônio municipal, áreas verdes, escolas municipais, hospitais da rede municipal e demais áreas públicas.

O texto dispõe ainda que as Áreas de Preservação Permanente (APP) também poderão ser objeto de adoção, desde que respeitada a legislação ambiental e desde que obtida a aprovação da Comissão de Avaliação do programa e junto ao órgão ambiental municipal competente.

A legislação, que ainda deve ser publicada no Diário Oficial do Município, destaca que o programa “Adote um Espaço Público” será regido “pelos princípios da primazia do interesse público, transparência e publicidade dos atos, igualdade de condições e tratamento isonômico entre os interessados, responsabilidade socioambiental, eficiência na aplicação dos recursos e promoção da participação cidadã”.

Os objetivos do programa, conforme o texto, são:

  • Promover a melhoria da qualidade urbana e ambiental dos espaços públicos;
  • Incentivar a participação da iniciativa privada e da sociedade civil na gestão e manutenção de espaços públicos e áreas públicas;
  • Reduzir os custos de manutenção de espaços públicos pelo Poder Público;
  • Fomentar práticas sustentáveis e ações de educação ambiental; – Garantir o uso coletivo e a função social dos espaços públicos adotados.

Adesão

A adoção de espaços públicos ocorrerá mediante a celebração do Termo de Compromisso entre o adotante e o Poder Público Municipal, observados os critérios e procedimentos estabelecidos nesta Lei.

Poderão adotar espaços públicos: – Pessoas físicas maiores de 18 anos; – Pessoas jurídicas regularmente constituídas e em pleno funcionamento.

Os espaços públicos poderão ser adotados em “consórcio”, ou seja, entre mais de um interessado, desde que apresentada proposta conjunta e devidamente aprovada pela comissão do programa.

A adoção de espaços públicos não implica na transferência de propriedade ou posse, mantendo-se o caráter público e o livre acesso à população. A seleção dos adotantes será realizada por meio de edital público, que estabelecerá os critérios de elegibilidade, os espaços disponíveis para adoção e os prazos para inscrição.

Incentivos fiscais

A Prefeitura Municipal poderá conceder desconto ao adotante no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).Esse desconto será proporcional ao valor investido no espaço público adotado, podendo chegar a 100 % do valor anual do imposto, e na forma e condições estabelecidas em decreto regulamentador.

Vale ressaltar que a concessão dos incentivos fiscais será precedida de análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Economia e Planejamento, que verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo e avaliará o impacto orçamentário-financeiro da medida, em observância ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O cálculo do desconto nos tributos será realizado com base em planilha de custos apresentada pelo adotante e aprovada pelo órgão competente, observados os seguintes critérios: – O investimento deve ser comprovadamente realizado no espaço público adotado; – O desconto será aplicado proporcionalmente ao valor investido, conforme critérios a serem estabelecidos em regulamento.

As melhorias realizadas no espaço público adotado deverão ser previamente aprovadas pelo órgão municipal competente, observadas as normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade.

A legislação traz ainda de forma detalhada todas as responsabilidades do adotante, assim como em relação à fiscalização. Em caso de o adotante não cumprir com a sua responsabilidade, haverá sanções como advertência formal; multa de 10% do valor investido e rescisão do Termo de Compromisso.

Ainda, o dispositivo traz como deve ser utilizada a parceria na parte de publicidade, inclusive, há um anexo informando de que forma essa publicidade deve se realizar e os dizeres obrigatórios.

A lei não entrará de imediato em vigor após a publicação legal, porque haverá abertura de um prazo de 90 para regulamentação de dispositivos.

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Praças, parques e outros logradouros poderão ser “adotados”