Câmara aprova desburocratização, alvará declaratório e multa para lotes com mato alto

A Câmara Municipal de Anápolis realizou nesta sexta-feira (4/4), sessão extraordinária para votação de três importantes projetos que foram encaminhados à Casa de Leis pelo prefeito Márcio Corrêa.

As matérias foram analisadas pela Comissão Mista, antes de serem colocados para discussão e deliberação do plenário.

O primeiro texto deliberado e aprovado, por unanimidade, foi o Projeto de Lei Ordinária nº 83/2025 que regulamenta no município os dispositivos da Lei Federal nº 13.874/2019, que trata sobre a liberdade econômica.

Essa matéria, trocando em miúdos, é um dispositivo que prevê a desburocratização aplicada a vários atos que dependem do poder público. Esse dispositivo leva em consideração o nível de complexidade da atividade, conforme a sua classificação no CNAE (Cadastro Nacional de Atividade Econômica).

Por exemplo, as atividades consideradas por baixo risco (A), podem ser dispensadas de todos os atos públicos municipais.

Elevando-se o nível de risco, aumenta-se as exigências regulatórias, também em observância à classificação das empresas.

Alvará declaratório

O segundo projeto, também aprovado por unanimidade, foi o Projeto de Lei Complementar nº 084/2025. Esse dispositivo trata da instituição do alvará de baixa complexidade, ou alvará declaratório, pelo qual pequenas obra  terão até cinco dias para obterem o documento, mediante um ato declaratório pelo seu responsável.

Com isso, a obra pode ocorrer enquanto as documentações sejam acolhidas no processo administrativo.

Multa para donos de lotes desleixados

O terceiro projeto do Poder Executivo e o que rendeu mais discussão, foi o Projeto de Lei Complementar- PLC 085/2025. O ponto central do texto é a mudança no dispositivo que trata sobre a aplicação de sanções para os donos de lotes que não cuidam dos espaços e deixam o mato alto.

A lei aprovada torna mais dura a multa, que passa a ser de R$ 2,50 por metro quadrado de área efetivamente limpa. Além disso, incidirá multa de 10% por infração sobre o valor do ITU.

Essa multa sobe para 30% na primeira reincidência e chega a 50% a partir da segunda reincidência.

Esse projeto não teve os votos dos vereadores Dominguinhos do Cedro, Rimet Jules e Alex Martins. Mas obteve a maioria necessária à sua aprovação em plenário.

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