O Decreto nº 51.371/2025, editado pela Prefeitura de Anápolis, traz o regulamento para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e a Contribuição de Iluminação Pública.
Em relação ao IPTU, o decreto assinado pelo prefeito Márcio Corrêa e pelo secretário municipal de Economia e Planejamento, Alex Schweigert Pinheiro Cleto, está garantido o desconto de 10% para todos os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista e o fizerem dentro do prazo previsto, que é até o dia 10 de abriu próximo.
Além desses 10%, o contribuinte que estiver em dia com as suas obrigações, poderá obter mais 5% do programa Contribuinte Legal.
Esses descontos são cumulativos. Portanto, caso esteja dentro do critério, o contribuinte pode ter até 15% de desconto.
O IPTU também poderá ser parcelado, com a divisão em até 8 vezes, a depender do valor e das condições previstas em regulamento.
Para fins de atualização, o IPTU e demais tributos sofrerão atualização monetária com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-e) acumulado nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, cujo índice é de 4,71%.
CIP
Em relação à Contribuição de Iluminação Pública – CIP, o decreto traz que o valor será será efetivado pelo rateio calculado dos custos dos componentes dos serviços de iluminação, tanto quanto de sua ampliação, conforme já previsto pelo Código Tributário e de Rendas do Município.
A cobrança, como já ocorre, vem junto com o talão de energia emitido pela concessionária do serviço, no caso, a Equatorial Goiás, mensalmente, por unidade de consumo ou economia autônoma edificada.
TSU
A Taxa de Serviços Urbanos (TSU) é o custo anual dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos, acrescido do custo anual da destinação e tratamento final dado àqueles resíduos, sendo calculada em função da área construída de cada imóvel situado no perímetro urbano deste Município de Anápolis.
A cobrança dessa taxa vem junto com o talonário do IPTU.
As guias para recolhimento do IPTU e/ou da TSU devidos pelos proprietários de imóveis edificados e/ou as guias para recolhimento do ITU devidos pelos proprietários de imóveis não edificados serão emitidas num mesmo carnê, contudo, sendo individualizadas por tributo correspondente, tanto para pagamento em cota única quanto para pagamento de forma parcelada.
Veja aqui o Diário Oficial com a regulamentação do IPTU 2025
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