Todo início de ano letivo, surgem dúvidas em relação aos materiais escolares a serem adquiridos pelos pais e responsáveis durante o período de matrículas dos filhos.
São dúvidas recorrentes, já que as listas de materiais variam de uma escola para outra. De modo que, para muitos pais e responsáveis, alguns pedidos acabam onerando mais o orçamento da família.
Para solucionar essa questão, o Procon de Anápolis está antecipando uma medida, pela qual estão estabelecidos, com base legal na legislação consumerista, os materiais que que não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares e aqueles que podem ser solicitados pelas unidades escolares.
Essa medida consta de um Edital de Notificação que está na publicação do Diário Oficial do Município que circula nesta quarta-feira, 04/9.
Sendo assim, o órgão de defesa de consumidor aponta os materiais que as escolas NÃO PODEM exigir dos pais e responsáveis na lista de materiais para o ano letivo de 2025, sendo e aqueles que PODEM. Confira:
NÃO PODEM SER EXIGIDOS:
● Água mineral;
● Álcool líquido ou em gel;
● Balão;
● Balde de Praia;
● Bastão de cola quente;
● Caneta para quadro branco de qualquer espécie;
● Carimbo
● CD-R ou DVD-R, entre outros;
● Clips;
● Copos plásticos, talheres, pratos descartáveis;
● Cotonetes;
● Elastex;
● Esponja para pratos;
● Estêncil a álcool e óleo
● Fitas adesivas;
● Fitas decorativas;
● Fitas dupla face;
● Fitilho;
● Flanelas;
● Feltro;
● Fita Durex;
● Detergente;
● Giz;
● Grampeador;
● Grampos para grampeador;
● Guardanapos;
● Lixa em geral;
● Materiais de escritório;
● Materiais de limpeza;
● Marcador para retroprojetor;
● Medicamentos;
● Papel higiênico;
● Papel ofício;
● Pasta suspensa;
● Pen-drive ou HD externo;
● Pincel atô mico;
● Piloto para quadro branco;
● Plástico para classificador;
● Pregador de roupas;
● Sabonete;
● Saco plástico;
● Tinta, cartucho e toner para impressora.
De acordo com o Proco0n Anápolis, é de suma importância citar os itens escolares para fins de uso no processo pedagógico que, entretanto, existe um limite ao qual o mesmo não pode ser ultrapassado.
PODEM SER EXIGIDOS
● Agenda escolar da instituição de ensino, desde que considerado um
valor médio de mercado em agendas semelhantes.
● Algodão, até 01 (um) pacote;
● Barbante, até 01 (um) rolo pequeno;
● Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
● Cartolina, até 04 (quatro) folhas de cartolina branca ou colorida, a
critério da instituição de ensino;
● Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
● Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
● Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;
● Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
● Emborrachados EVA, até 03 (três) peças para apenas um tipo;
● Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
● Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
● Lenços descartáveis, para as primeiras idades;
● Livro infantil, 02 (duas) unidades;
● Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
● Palito de picolé, churrasco ou de dente, até 01 (um) pacote/caixa
pequeno(a);
● Papel Chamex, 01 (uma) resma por aluno.
● TNT, 01 (um) metro;
● Tubos de tinta, cujas cores ficarão a critério da instituição de ensino.
ORIENTAÇÕES
Os materiais que beneficiam os alunos de forma coletiva, devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades ou das semestralidades escolares, assim a discriminação deve constar em planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.
A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados. Ressaltando que, o consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar.
Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.
A instituição de ensino pode colocar em sua lista de materiais um valor de vale-papelaria, desde que explicite fielmente quais os materiais serão adquiridos e principalmente conceda a escolha do pai em adquiri-los onde bem entender.
O vale não deve ser obrigatório.
Os itens descritos na lista acima não são vinculativos, ou seja, qualquer material diverso do exposto e incluso nas listas de materiais será matéria de análise dos agentes fiscais, podendo gerar autuação de acordo com a análise do caso concreto.
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