Emaranhados e fios soltos: problema crônico e um desafio em Anápolis e várias cidades

Cena comum em Anápolis é encontrar fios pendurados nos postes. Às vezes, rolos deles abandonados nas calçadas. Quando se olha para cima, é a poluição visual que toma conta do cenário. Embaixo, fica também o risco para os transeuntes de se envolverem em algum acidente por conta dessa fiação.

Há exatamente um ano, entrou em vigor a Lei Municipal nº 4.255, de 9 de janeiro de 2023, que autoriza a Prefeitura a remover a fiação de telefonia e dados sem identificação e sem utilização que estejam instaladas em postes.

A referida lei é oriunda de um projeto que foi apresentado na Câmara Municipal, de autoria do vereador Domingos Paula. Após sanção e publicação ela passou a vigorar.

Apesar de a Prefeitura estar autorizada a fazer a remoção, as empresas de telefonia que possam ser seguramente identificadas, poderão ser notificadas para fazer a retirada da fiação sem uso, dentro do prazo que for fixado pelo órgão competente.

Caso a notificação não seja atendida, a empresa poderá sofrer multas e outras penalidades, que serão estabelecidas no decreto, assim como o órgão que ficará responsável em fazer a fiscalização do cumprimento da lei.

Ultrapassado o prazo que for determinado, o material excedente ou sem uso poderá ser removido pela municipalidade.

Outra lei

Essa lei, aliás, soma-se a outra, a Lei Municipal nº 4.085 de 09 de julho de 2020, que dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica.

Já no seu artigo primeiro, o texto legal expressa:

“Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Anápolis”.

O dispositivo aponta como responsabilidade da concessionária, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamentos, para que elas façam o alinhamento correto e retirem os que não estão sendo mais utilizados.

Em caso de descumprimento, a lei prevê à concessionária ou permissionária, multa de R$ 1 mil para cada notificação não atendida em 30 dias após o recebimento da mesma. O mesmo valor e prazo é aplicado para as empresas que ocupam os postes da concessionária.

Um dos autores dessa lei é o vereador João Feitosa, que foi funcionário da antiga Celg e que tem, justiça seja feito, um esforço grande para que essas leis não fiquem no papel.

Entraves

A legislação municipal, entretanto, tem esbarrado em questões judiciais e regulatórias que envolvem esse problema, que não é exclusivo de Anápolis. Muitas outras cidades em Goiás e em outros estados, enfrentam situação semelhante.

Em Anápolis, já há uma lei específica tratando dessa questão. Trata-se da Lei Municipal nº 4.085/2020. Apesar de a mesma estar em vigor há mais de um ano, ainda não se vê muito avanço na sua aplicação.

Poste Legal

No ano passado, surgiu uma luz no fim do túnel: foi assinada uma portaria interministerial do Ministério de Minas e Energia (MME) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), instituindo a Política Nacional de Compartilhamento de Postes – Poste Legal.

Essa iniciativa prevê a regulamentação, em nível nacional, da ocupação de postes para garantir que cabos e equipamentos estejam devidamente instalados e organizados, evitando qualquer risco à população, além de minimizar o impacto visual.

Após instituída a política pública em outubro, Anatel aprovou o regulamento sobre compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações e enviou o documento para aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 No mesmo mês, o Conselho Diretor da Anatel também aprovou a realização de uma Consulta Pública para definir a proposta de metodologia para Precificação dos Pontos de Fixação nos postes pelo prazo de quarenta e cinco dias.

 As diretrizes do Poste Legal foram publicadas, em novembro, em uma regulamentação conjunta das duas agências reguladoras.

As autarquias definiram a metodologia e as regras para a definição dos valores a serem pagos pelo compartilhamento dos postes, bem como as regras e definição de responsabilidades pela regulamentação das ocupações, fiscalização e manutenção do uso dos postes.

E agora?

Agora espera-se que isso tudo saia do papel para a prática e que, de fato, possa ocorrer uma solução para esse problema, que afeta a todos de forma indistinta. Enquanto, na outra ponta, empresas faturam.