Contribuintes ganham mais prazo para quitar dívidas com o Refis em Anápolis

Os contribuintes de Anápolis terão até o dia 20 de dezembro para renegociarem suas dívidas com o município aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023.

 O prazo, que terminaria no dia 1º de outubro, foi prorrogado para dar oportunidade aos cidadãos que possuem pendências e ainda não recorreram ao serviço. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 28.

O secretário municipal de Economia e Planejamento, Oldair Marinho da Fonseca, destaca que o Refis 2023 tem superado as expectativas. Entretanto, disse ele, atendendo a solicitações, a pasta realizou uma análise técnica e, em havendo a previsão legal, o prazo foi alongado.

“Aproveito para pedir aos contribuintes que ainda não aderiram ao programa que aproveitem essa oportunidade”, reforça o secretário.

A adesão ao Refis 2023, segundo a Prefeitura de Anápolis, pode ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente.

Mas, se preferir, o contribuinte pode também utilizar o canal Zap da Prefeitura.

Veja o link de acesso: https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido

Redutores

Em relação à redução de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte tabela de redutores:

  • 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas;
  • 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas;
  • 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas;
  • 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas.

Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

Multas formais

O projeto de lei do Refis estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais.

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Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista.

Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Unidade do Rápido no Anashopping recebe adesões ao programa