É lei! Estabelecimentos devem informar substituição de derivados do leite

Em meio a um cenário de elevação de preço de vários itens de consumo, sobretudo, de gêneros alimentícios, a população ainda tem se deparado com outras situações nada agradáveis.

Por exemplo, tem-se o caso recente e de muita repercussão na mídia de uma famosa rede de fast food comercializando sanduíche de picanha, mas sem ter carne nobre. Tratando-se, conforme foi noticiado, de um molho com o aroma do corte bovino.

Situações parecidas ocorrem com outros produtos, inclusive, com derivados do leite, um produto que está presente na mesa das famílias quase todos, senão todos os dias.

Em Goiás, entrou em vigor uma lei dispondo sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem a substituição de queijo e/ou outros derivados lácteos por produtos análogos.

Deputado Amauri Ribeiro, autor da lei

O texto é oriundo de um projeto apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Amauri Ribeiro.

“Ficam os locais de atividade econômica do ramo alimentício obrigados a informar ao consumidor a utilização de produtos análogos ao queijo, requeijão e a outros lácteos no preparo dos respectivos alimentos”, destaca o artigo 1º.

O dispositivo também aponta que os estabelecimentos devem disponibilizar ao consumidor “todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver a adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada e amido modificado”.

Na justifica da proposta, Amauri Ribeiro pontuou que o objetivo é garantir a aplicação da norma de forma efetiva pelos órgãos de proteção ao consumidor, bem como uma aplicabilidade igualitária a todos os locais que possuem atividade econômica ligada ao ramo alimentício.

Ainda, sustentou que a medida será de grande valia aos consumidores, principalmente, priorizando a saúde e conhecimento deles com relação aos produtos que estão sendo ofertados.

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