Mesmo em recesso, Câmara Municipal mantém atividades. Saiba como funciona!

Claudius Brito- Desde a semana passada, a Câmara Municipal de Anápolis entrou em recesso parlamentar. Contudo, a movimentação não cessou na Casa de Leis, porque esse recesso não abarca todas as atividades.

O recesso parlamentar está previsto na Lei Orgânica do Município, a LOMA. Mais especificamente, na seção IV do artigo 38. Nesse dispositivo, está expresso que a sessão legislativa anual se desenvolve no período compreendido entre 1º de fevereiro a 30 de junho. E de 1º de agosto a 15 de dezembro.

Nesses períodos, portanto, é que ocorrem as sessões ordinárias, nas quais se tem uma série de ritos, como o uso da tribuna, a discussão e votação de matérias (projetos, resoluções, requerimentos, entre outros).

Contudo, dentro do recesso, pode haver convocação para a realização de sessões extraordinárias.

Importante ressaltar que a Câmara Municipal não entra de recesso se não houver aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (no primeiro semestre) e da Lei Orçamentária Anual (no segundo semestre).

As Sessões Extraordinárias, conforme o regimento Interno da própria Câmara Municipal, podem ser convocadas pela presidência, pelo prefeito, pela Mesa Diretora ou pela maioria absoluta dos vereadores da legislatura.

E, vale ainda lembrar que há vários anos, em Anápolis, os vereadores não recebem qualquer adicional remuneratório por convocação em sessão extra.

Sendo assim, em não havendo sessões extraordinárias, durante o recesso parlamentar a Câmara Municipal continua tendo o seu funcionamento administrativo ocorrendo naturalmente, assim como a maioria dos gabinetes dos vereadores.

As agendas institucionais, bem como sessões solenes e audiências também podem ocorrer dentro do período do recesso, seguindo os trâmites regimentais.

E, obviamente, os vereadores aproveitam esse período para um contato mais próximo com a população em suas bases.

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