No primeiro dia do ano, o Diário Oficial do Município, em edição extraordinária, trouxe várias medidas da gestão do prefeito Márcio Corrêa. Entre essas medidas, a nomeação dos secretários, a exoneração de comissionados, suspensão de obras, prazo para retorno de servidores cedidos, entre outras.
A publicação oficial do município trouxe a nomeação dos nomes que foram apresentados na posse do secretariado: Alex Schwigert Pinheiro Cleto (Economia e Planejamento); Eliane Pereira dos Santos (Saúde); Adriana Rocha Vilela Arantes (Educação); Karim Abrahão (Indústria e Comércio).
Ainda: Rone Evaldo Barbosa (Obras e Meio Ambiente); Luís Gustavo Souza Rocha (Comunicação e Eventos); Thiago de Sá Lima (Habitação e Planejamento Urbano); Jackeline Silva Macedo Fonseca (Integração- Assistência Social, Cultura, Esporte, Trabalho, Emprego e Renda).
Também: Leonardo Fonseca Freitas Marra (Companhia Municipal de Trânsito e Transporte-CMTT); Janaína Macedo Coelho (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis- ISSA); Rafaella Barbosa Coelho Peixoto (Procuradoria-Geral do Município); Camila Cosac Leite (Controladoria-Geral do Município); Rafel Pires Borges (Diretoria de Cultura da Secretaria de Integração); Iransé Oliveira Silva (Diretoria de Esporte da Secretaria de Integração).
Cedidos
O Diário Oficial traz ainda decreto dispondo sobre o prazo para retorno de servidores da administração direta ou indireta que estejam cedidos tanto internamente quanto externamente, ou em exercício em órgãos ou entidades distintas daquelas correspondentes ao seu cargo de origem, bem como os que desempenham funções diferentes das inerentes ao referido cargo, retornem às suas respectivas lotações de origem.
O prazo é de 10 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2025. O servidor ausente ficará sujeito, em caso de não cumprimento, à suspensão de sua remuneração, sem prejuízo de demais penalidades estatutárias regulamentares e legais referentes ao abandono de cargo.
Outra medida revoga as portarias de concessão de gratificações a servidores públicos efetivos, com fundamento no Decreto nº 49.898, de 08 de março de 2024. Essa medida foi justificada pela necessidade de adequar a administração municipal às novas diretrizes estabelecidas, “em observância aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade”.
Obras
O Diário Oficial traz ainda o Decreto 51.216/2025, dispondo sobre suspensão temporária da execução de obras e erviços de engenharia no âmbito da administração pública municipal.
A suspensão, de acordo com a publicação, é pelo prazo de 30 dias e alcança todas as execuções de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração municipal, salvo aquelas consideradas urgentes ou essenciais, devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade competente.
Durante o período de suspensão, o Controle Interno e a equipe de Engenharia Municipal deverão proceder à análise técnica e administrativa das obras e serviços em andamento, com vistas a: I – Verificar se os cronogramas físico-financeiros refletem a realidade das obras; II – Identificar possíveis inconsistências, atrasos ou outras irregularidades; III – Emitir relatórios conclusivos que subsidiem a retomada das atividades ou a adoção de medidas corretivas.
Após a conclusão dos relatórios, as obras e serviços poderão ser retomados, desde que atendidas as recomendações e observados os ajustes necessários.
Exonerações
O Decreto 51.207/2025, por sua vez, dispõe sobre a exoneração de todos os ocupantes dos cargos comissionados de origem da Lei Complementar nº 456 de 23 de dezembro de 2020, que estrutura a Administração Municipal de no decreto, fica determinada a exoneração dos seguintes cargos comissionados, criados pela Lei Complementar nº 456/2019, em sua íntegra:
I – Chefe de Gabinete (todos os ocupantes dos cargos de chefia de gabinete);
II – Assessor Técnico (todos os ocupantes dos cargos de assessoria técnica nas diversas áreas de atuação);
III– Diretor de Departamento (todos os ocupantes dos cargos de direção dentro das secretarias municipais);
IV – Coordenador Municipal (todos os ocupantes dos cargos de coordenação dentro das secretarias municipais);
V – Gerente de Unidade (todos os ocupantes dos cargos de gerência nas unidades de execução administrativa);
VI – Subprefeitos;
VII – Assessores Gerais, (todos os ocupantes dos cargos de Assessor Geral I e II).
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