Claudius Brito – A Câmara Municipal deve apreciar e votar, nos próximos dias, o Projeto de Lei Ordinária nº 173/2024. É o que muita gente já esperava: o Programa de Benefícios Fiscais, mais conhecido como Refis, para este ano de 2024.
A proposta encaminhada à Casa de Leis pelo prefeito Roberto Naves, prevê que o período de adesão ao Refis 2024 seja de 28 de outubro a 16 de dezembro próximo.
Vale ressaltar os benefícios de que tratam o texto serão concedidos para créditos tributários e de natureza não tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro de 2023.
A exemplo de edições anteriores, o Refis 2024 terá também uma tabela de redutores de descontos para multas e juros, que varia de 70% a 100%. Sendo que esse teto máximo será para aqueles que optarem em pagar à vista. Os demais percentuais variam de conformidade com o número de parcelas possíveis.
A depender do valor e das condições de adesão, o parcelamento pode variar de duas a 60 parcelas.
– Veja a tabela no fim da matéria–
Condições para adesão
Os contribuintes que pretendam aderir ao Refis 2024- caso seja aprovado o texto original, ficarão sujeitos à observância dos seguintes requisitos:
I – Pessoa física e microempreendedores individuais se o valor do crédito apurado for inferior a R$ 282,40 (duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos); e, no de pessoa jurídica, se inferior R$ 847,20 (oitocentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), não poderá ocorrer o seu parcelamento;
II – Quando o contribuinte, pessoa física ou microempreendedor individual fizer opção por pagamento parcelado, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 141,20 (cento e quarenta e um reais e vinte centavos); e, sendo pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 423,60 (quatrocentos e vinte e três reais e sessenta centavos).
Dívidas ajuizadas e não ajuizadas
Vale também ressaltar que a proposta prevê aderência ao benefício fiscal, tanto de dívidas não ajuizadas, como também aquelas que já se encontram em dívida ativa.
No caso de créditos tributários já objeto de cobrança judicial, a adesão ocorrerá mediante o pagamento da primeira parcela ou da parcela única e das custas processuais e demais verbas de sucumbência arbitradas pelo Juízo, conforme as previsões legais, salvo no caso de concessão da gratuidade da justiça, em que não será exigido o recolhimento de custas processuais e devidas verbas de sucumbência.
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Tabela de redutores do Refis 2024
I – 100% (cem por cento) para o pagamento à vista;
II – 95% (noventa e cinco por cento) para pagamento entre 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
III – 90% (noventa por cento) para pagamento entre 7(sete) a 20 (vinte) parcelas;
IV – 80% (oitenta por cento) para pagamento entre 21 (vinte e uma) a 40 (quarenta) parcelas;
V – 70% (setenta por cento) para pagamento entre 41 (quarenta e uma) a 60 (sessenta) parcelas.
*Conforme o texto original encaminhado à Câmara Municipal.