Procon Anápolis aponta o que pode e não pode ser exigido na lista dos materiais escolares em 2025

Todo início de ano letivo, surgem dúvidas em relação aos materiais escolares a serem adquiridos pelos pais e responsáveis durante o período de matrículas dos filhos.

São dúvidas recorrentes, já que as listas de materiais variam de uma escola para outra. De modo que, para muitos pais e responsáveis, alguns pedidos acabam onerando mais o orçamento da família.

Para solucionar essa questão, o Procon de Anápolis está antecipando uma medida, pela qual estão estabelecidos, com base legal na legislação consumerista, os materiais que que não podem ser exigidos nas listas de materiais escolares e aqueles que podem ser solicitados pelas unidades escolares.

Essa medida consta de um Edital de Notificação que está na publicação do Diário Oficial do Município que circula nesta quarta-feira, 04/9.

Sendo assim, o órgão de defesa de consumidor aponta os materiais que as escolas NÃO PODEM exigir dos pais e responsáveis na lista de materiais para o ano letivo de 2025, sendo e aqueles que PODEM. Confira:

NÃO PODEM SER EXIGIDOS:

● Água mineral;

● Álcool líquido ou em gel;

● Balão;

● Balde de Praia;

● Bastão de cola quente;

● Caneta para quadro branco de qualquer espécie;

● Carimbo

● CD-R ou DVD-R, entre outros;

● Clips;

● Copos plásticos, talheres, pratos descartáveis;

● Cotonetes;

● Elastex;

● Esponja para pratos;

● Estêncil a álcool e óleo

● Fitas adesivas;

● Fitas decorativas;

● Fitas dupla face;

● Fitilho;

● Flanelas;

● Feltro;

● Fita Durex;

● Detergente;

● Giz;

● Grampeador;

● Grampos para grampeador;

● Guardanapos;

● Lixa em geral;

● Materiais de escritório;

● Materiais de limpeza;

● Marcador para retroprojetor;

● Medicamentos;

● Papel higiênico;

● Papel ofício;

● Pasta suspensa;

● Pen-drive ou HD externo;

● Pincel atô mico;

● Piloto para quadro branco;

● Plástico para classificador;

● Pregador de roupas;

● Sabonete;

● Saco plástico;

● Tinta, cartucho e toner para impressora.

De acordo com o Proco0n Anápolis, é de suma importância citar os itens escolares para fins de uso no processo pedagógico que, entretanto, existe um limite ao qual o mesmo não pode ser ultrapassado.

PODEM SER EXIGIDOS

● Agenda escolar da instituição de ensino, desde que considerado um

valor médio de mercado em agendas semelhantes.

● Algodão, até 01 (um) pacote;

● Barbante, até 01 (um) rolo pequeno;

● Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;

● Cartolina, até 04 (quatro) folhas de cartolina branca ou colorida, a

critério da instituição de ensino;

● Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;

● Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;

● Cola glitter, até 02 (duas) unidades pequenas;

● Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;

● Emborrachados EVA, até 03 (três) peças para apenas um tipo;

● Envelopes, até 04 (quatro) unidades;

● Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;

● Lenços descartáveis, para as primeiras idades;

● Livro infantil, 02 (duas) unidades;

● Massa para modelar, até 03 (três) caixas;

● Palito de picolé, churrasco ou de dente, até 01 (um) pacote/caixa

pequeno(a);

● Papel Chamex, 01 (uma) resma por aluno.

● TNT, 01 (um) metro;

● Tubos de tinta, cujas cores ficarão a critério da instituição de ensino.

ORIENTAÇÕES

Os materiais que beneficiam os alunos de forma coletiva, devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades ou das semestralidades escolares, assim a discriminação deve constar em planilha que justifique ou fundamente eventual reajuste.

A lista de materiais não poderá indicar marcas dos produtos a serem comprados. Ressaltando que, o consumidor é livre para adquirir os materiais nos estabelecimentos que desejar.

Qualquer material entregue à escola e não utilizado pelo aluno deverá ser devolvido até o final do semestre ou ano letivo.

A instituição de ensino pode colocar em sua lista de materiais um valor de vale-papelaria, desde que explicite fielmente quais os materiais serão adquiridos e principalmente conceda a escolha do pai em adquiri-los onde bem entender.

O vale não deve ser obrigatório.

Os itens descritos na lista acima não são vinculativos, ou seja, qualquer material diverso do exposto e incluso nas listas de materiais será matéria de análise dos agentes fiscais, podendo gerar autuação de acordo com a análise do caso concreto.

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