Desconto do IPTU 2024 em Anápolis pode chegar até 15%. Fique pode dentro!

A Prefeitura de Anápolis publicou no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 49.735/2024. Ele estabelece a regulamentação da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) e da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).

Na regulamentação do IPTU/ITU, a boa notícia para o contribuinte é que está valendo o desconto de 10% sobre o valor original do tributo, para quem optar em pagar em cota única, ou seja, à vista.

Para isso, o pagamento deve ser efetuado dentro do prazo estabelecido no calendário fiscal vigente. Esse prazo vence no dia 10 de abril próximo.

Mas, o desconto pode ser maior com a aplicação do programa Contribuinte Legal, que garante 5% de desconto (cumulativo), para aqueles contribuintes que estão em dia com os tributos locais.

Assim, portanto, o desconto pode chegar até 15%.

Vale ressaltar que quem optar por pagar de forma parcelada, não terá o desconto. A primeira parcela também tem vencimento no dia 10 de abril.

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As demais, nos meses subsequentes, até completar o total de oito, a depender do valor do imposto.

Segundo consta do decreto, os tributos municipais terão esse ano apenas atualização da inflação, sendo que o índice aplicado será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), cujo índice, tomado pelo IBGE, é de 4,72%.

TSU

Os parâmetros para o valor da Taxa de Serviços Urbanos, a TSU, também estão contidos no decreto e na Lei Complementar nº 136/2006, o Código Tributário e de Rendas do Município.

Conforme o decreto, foram fixados os seguintes parâmetros:

  • R$ 1,99/m² (um real e noventa e nove centavos por metro quadrado de área construída) para as unidades imobiliárias situadas nas áreas consideradas como áreas centrais da cidade, cujos bairros estão indicados no Anexo I do Decreto.
  • R$ 0,81/m² (oitenta e um centavos de Real por metro quadrado de área construída) para as unidades imobiliárias situadas nas demais áreas cujos bairros e/ou loteamentos que não estejam incluídas no Anexo I do Decreto.

Veja AQUI o Decreto

CIP

Em relação ao valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, o decreto estabelece que ele será incidente sobre os imóveis edificados ou não, residenciais, industriais, comerciais ou de prestação de serviços, localizados na Zona Urbana ou de Expansão Urbana deste Município de Anápolis, definidas estas por meio do Plano Diretor Municipal e da Lei de Zoneamento Urbano, inclusive vilas e distritos beneficiados pelo serviço de iluminação pública.

Para o exercício de 2024, será obtido através do enquadramento de cada imóvel segundo a disciplina do Anexo II do Decreto, e ainda, das normas estabelecidas nos artigos 179 à 191 da Lei Complementar Municipal nº 136/2006, estabelecendo-se o valor de R$ 8,85 (oito reais e oitenta e cinco centavos) unid/mês por unidade consumidora por mês a título de Cota Padrão Geral para cálculo da CIP.

Decreto Municipal regulamenta a cobrança de tributos

Isenção

A isenção de pagamento da CIP fica assegurada para o exercício de 2024 às unidades de consumo que se enquadrem no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) criado pelo Governo Federal através de sua legislação específica.

A Contribuição de Iluminação Pública – CIP incidente sobre os imóveis edificados será cobrada mensalmente pela concessionária oficial de serviços de energia elétrica, ou seja, na conta de energia.