Quase todo mundo, em algum momento da vida, precisou registrar uma ocorrência policial. O que, para muitos, era um transtorno, sobretudo, porque dependia de buscar o atendimento presencial numa Delegacia de Polícia.
Já de algum tempo, a Polícia Civil de Goiás implantou a Delegacia Virtual, uma ferramenta que pode ser acessada por qualquer pessoa no site da corporação (www.policiacivil.go.gov.br).
Essa ferramenta, embora ainda desconhecida de muitas pessoas, permite o registro de vários tipos de ocorrências, sem a necessidade, portanto, de a pessoa ir a uma delegacia.
Tudo é feito on line. Ao acessar a página, o cidadão terá de preencher os dados que são solicitados no formulário. Nesse momento, é necessário que haja muita atenção.
Alguns campos são opcionais, ou seja, não necessariamente, precisam ser preenchidos. Contudo, quanto mais informações, melhor.
Depois de devido preenchido o formulário é enviado para o setor que vai fazer a análise. Se todas as informações estiverem corretas e procedentes, o solicitante receberá os dados da ocorrência no e-mail que foi por ele indicado no formulário.
A resposta é rápida (a validação da ocorrência deve ocorrer em até 24 horas) e pode resguardar o cidadão de eventuais problemas como, por exemplo, um documento perdido ou furtado que pode cair em mãos erradas e ser usado indevidamente.
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A impressão da ocorrência somente será possível após a análise e aprovação do policial civil responsável pelo serviço. Não há nenhum tipo de custo envolvido.
Vale ressaltar que a Delegacia Virtual não registra crimes como golpes, fraudes, vendas de produtos controlados ou ilegais cometidas pela internet. Nestes casos é necessário que a pessoa procure a Delegacia de Polícia.
Qualquer pessoa maior de 18 anos, pode realizar o boletim eletrônico de ocorrência que é considerado um “ato personalíssimo”. Ou seja, a pessoa que nele constar como declarante será a responsável pela veracidade de todas as informações constantes do registro.
Esclarecimento
Para efeito de atendimento on line, é considerado “Acidente”: Abalroamento, capotamento, choque, colisão ou tombamento de um ou mais veículos, do qual não resulta vítima de lesão corporal, é caracterizado quando ocorrem somente danos materiais, ou seja, nenhum dos envolvidos no fato se machucou ou morreu em decorrência do acidente.
O “Furto”, por sua vez, é caracterizado pela ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa. Portanto, se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para subtrair-lhe o(s) documento(s) ou objeto(s), não é possível solicitar o B.O. pela internet. Neste caso, ele deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima.
Tipos de ocorrências atendidas pela Delegacia Virtual
- Furto (sem violência ou grave ameaça), perda ou extravio de documentos;
- Furto (sem violência ou grave ameaça) de aparelho celular;
- Furto (sem violência ou grave ameaça) ou perda de objetos, tais como: aparelhos eletroeletrônicos, computadores portáteis, jóias, relógios, óculos, etc.
- Desaparecimento de pessoa maior de idade (menores somente na própria Delegacia);
- Acidente de trânsito sem vítima (entende-se por vítima qualquer pessoa que sofrido uma lesão e tenha sido atendido por um profissional da saúde);
- Danos materiais.
Com informações do site da Polícia Civil de Goiás