Por Claudius Brito- Anápolis passa a contar com uma nova legislação municipal para regular a intensidade de som e ruído, popularmente chamada de “lei do barulho”.
E atenção! O barulho, com a referida lei, tem parâmetros mais rígidos, uma vez que foi necessário fazer uma adequação por conta do ingresso, pelo Ministério Público, de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Complementar nº 279, com a redação dada pela Lei Complementar nº 283, uma vez que ambas violavam o limite de pressão sonora fixado na Norma Técnica Brasileira (NBR).
A ação proposta pelo MP teve decisão transitada em julgado pela inconstitucionalidade pleiteada. Daí, portanto, a necessidade de o Município alterar a lei.
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A alteração foi encaminhada à Câmara Municipal, que aprovou por unanimidade o texto original encaminhado à casa pelo Poder Executivo.
E, agora, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município e, assim, está em pleno vigor.
A lei traz uma nova tabela de NCA, considerando os tipos de áreas e períodos (veja a tabela no final da matéria).
As áreas, de acordo com o texto do projeto, deverão estar em conformidade com as leis do Plano Diretor do Município.
Consta, ainda, que para o efeito da lei, é considerado como período noturno o período compreendido entre as 19 horas até às 7 horas do dia seguinte. Já o período diurno vai das 7 às 19 horas.