Lei institui em Anápolis a Semana do Empreendedorismo e Inovação

Por Claudius Brito- Publicada no Diário Oficial do Município, a Lei nº 4.264 de 17 de março de 2023, está em vigor. O dispositivo institui a Semana do Empreendedorismo e Inovação em Anápolis.

A data, de acordo com o texto, deverá ser celebrada na segunda quinzena do mês de abril de cada ano.

A lei é oriunda de um projeto apresentado na Câmara Municipal pelo vereador Professor Marcos Carvalho (PT).

Conforme consta na lei, a Semana Municipal do Empreendedorismo e Inovação poderá ter ações como palestras, debates, seminários e outros eventos voltados à disseminação da cultura do empreendedorismo e da inovação no âmbito do Município.

Também visa estimular a criação e a divulgação de políticas públicas que busquem promover melhorias no ambiente empreendedor e inovador em Anápolis.

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Além disso, outro objetivo é apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por organizações da sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino e empresários, em prol do fortalecimento do empreendedorismo e da inovação em Anápolis.

Vereador Professor Marcos Carvalho, autor da lei

A lei prevê ainda que, durante a Semana, poderão ser realizadas homenagens a empresas, microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e microempreendedores individuais que mais se destacaram durante o ano, no que tange à relevância econômica ou social na área do empreendedorismo e da inovação.

Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados por meio de parcerias e ações conjuntas entre a Administração Pública Municipal, conselhos municipais, organizações da sociedade civil organizada, entidades de classe, instituições de ensino, empresários e serviços sociais autônomos.

Os eventos e as atividades da Semana Municipal do Empreendedorismo e da Inovação poderão ser realizados em espaços públicos ou privados, considerando o interesse coletivo e os benefícios que poderão advir dessas atividades para o desenvolvimento econômico do Município de Anápolis.

A participação nas referidas atividades, inclusive, poderá ser certificada pelos organizadores e terá validade jurídica como horas de atividades complementares.