Anápolis caminha para ter moderna política de arborização urbana

Por Claudius Brito- Neste início de ano, Anápolis e outras cidades em Goiás e em outros estados brasileiros têm se deparado com situações adversas causadas por fortes temporais, que deixam rastros de destruição, transtornos e, infelizmente, vidas ceifadas.

E, diga-se de passagem, em grande parte dos casos, os problemas de alagamentos que as cidades estão enfrentando são problemas que vêm de longa data, por razões diversas, tais como: ocupações irregulares, falta de impermeabilidade do solo e por aí vai.

E o grande dilema é por onde começar a atacar esses problemas crônicos que afetam, principalmente, as médias e grandes cidades do país?

Em Anápolis, um ponto de partida importante está sendo dado para em parte fazer o enfrentamento às mudanças climáticas que são cada vez mais latentes.

A cidade criou já de algum tempo o Pró-Água, programa que ficou reconhecido nacional e até internacionalmente por suas várias vertentes de cuidar de um dos nossos mais preciosos recursos naturais: a água.

Agora, uma outra iniciativa vem para o somatório de ações ambientais que, hoje, não são modismo. São ações, revertidas em políticas públicas, que a cidade necessita numa visão macro de soluções de problemas estruturais.

Além do que, a arborização é um elemento estético que dá vida ao paisagismo urbano e, por conseguinte, uma ferramenta de melhoria de qualidade de vida, de alta estima e, mesmo, uma ferramenta de bem estar humano.

A Prefeitura de Anápolis, através das secretarias municipais de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano; de Indústria, Comércio, Inovação, Trabalho, Turismo e Agricultura e de Serviços Urbanos, instituiu por meio da Instrução Normativa nº 014/2023, o programa Arboriza Anápolis.

Pode-se dizer, sem exagero, que é uma espécie de Constituição do Verde. A normativa, só para se ter uma ideia, conta com 65 artigos.

Ela é bem detalhada no seu princípio, que é “instituir regras de arborização urbana, como instrumento de normatização e padronização permanentes, para definição de diretrizes e estratégias para o planejamento, implantação, reposição, expansão, manejo, substituição e manutenção da arborização nas áreas urbanas e áreas verdes do município”.

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A norma, diga-se de passagem, está em sintonia plena com a Lei Municipal nº 349/2016, o Plano Diretor, bem como as demais legislações estadual e federal que regem sobre as questões ambientais.

O Plano Diretor Municipal, inclusive, já tem a previsão do Plano de Arborização de Áreas Urbanas, o qual deverá ser instituído pela municipalidade, já com o embasamento dado pela instrução normativa.

A norma também vai de encontro a uma outra política que parece ser oposta, mas que tem tudo a ver e, aliás, soma no contexto da política de arborização (correta), que é a regulamentação de podas. Inclusive, recentemente, a Câmara Municipal aprovou uma lei autorizativa para que a Prefeitura possa, dentro de regras definidas, executar a poda de árvores em áreas privadas.

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A norma conjunta das secretarias prevê que o esforço deve contar com a participação ativa da população, “visando a conservação, a preservação e a ampliação da arborização, buscando-se assegurar a melhoria da qualidade de vida dos habitantes no meio urbano, tornar bem comum as espécies arbóreas existentes no município, incluindo passeios, praças, parques, logradouros públicos e áreas privadas de relevante interesse ambiental”.

O programa Arboriza Anápolis visa, portanto, interagir e aproximar a população da arborização urbana, levantando os efeitos paisagísticos da ornamentação com exemplares arbóreos nativos do Bioma Cerrado, selecionando indivíduos arbóreos nativos que não lesionam ou comprometam a estrutura pública (calçadas, canteiros centrais.

Nos locais afetos a existência de redes elétricas e que poderão afetar as indústrias, o comércio local bem como os pequenos produtores rurais, deverá ter a cientificação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Inovação, Trabalho, Turismo e Agricultura.

O programa também utilizará da educação ambiental, através de palestras, eventos, exposições, dentre outras ferramentas, para propagar a importância da arborização urbana e seus benefícios para a população.

Vale ressaltar que é permitida a participação voluntária, comunitária e/ou individual da população na arborização, desde que autorizada pela Secretaria do Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, nos termos da normativa, que tem um capítulo dedicado para o detalhamento do plantio, a fim de que o resultado da arborização seja o mais adequado para cada situação e espaço urbano.

Empreendimentos

A norma estabelece que, na implantação de novos empreendimentos no Município, deverá ser formulado pelo empreendedor o projeto de arborização urbana, de acordo com as normas previstas na instrução normativa, compreendendo a riqueza e a diversidade de espécies. O projeto deverá ser submetido para aprovação prévia da Secretaria do Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano, através da Diretoria de Meio Ambiente, mediante análise técnica por profissionais legalmente habilitados.

Podas

O programa traz também de forma bem detalhada, as regras para a poda de árvores. Inclusive, tem um dispositivo que prevê a chamada “poda drástica” ou excessiva de árvores, sejam públicas ou particulares, de maneira que possa afetar significativamente o desenvolvimento natural delas.

Neste caso, enquadra-se, por exemplo, o corte superior a 70% (setenta por cento), do total da massa verde da copa, ou eliminação excessiva de galhos e ramos, que possam colocar em risco as funções ecológicas e paisagísticas da árvore, bem como da sua sobrevivência.

Ou, ainda, o corte de somente um lado da copa, ocasionando deficiência no desenvolvimento estrutural da árvore.

Penalidades

As pessoas físicas ou jurídicas, inclusive as da administração pública direta e indireta, que causarem danos à arborização ou que infringirem quaisquer dispositivos da Instrução Normativa, estão sujeitas a diversas penalidades.

Entre elas: – advertência com caráter educativo sobre a gravidade da infração; – auto de infração com multa no valor de 50 % (cinquenta por cento) do salário-mínimo vigente a 100 % (cem por cento) do salário-mínimo vigente, conforme a gravidade da infração, ou até 10 % (dez por cento) de multa diária enquanto persistir a infração.

Diz o texto da norma que o pagamento da multa “não exime o infrator, de regularizar a situação que deu origem a penalização, dentro dos prazos estabelecidos para cada caso”.

É garantido, obviamente, a instrução de recurso dentro do processo administrativo.

Zap Arborização

A instrução normativa cria o ZAP do Programa Arboriza Anápolis, através do telefone 062-3902-2684, através do qual poderão ser realizadas as solicitações de plantio nas calçadas, áreas públicas, parques, praças, canteiros centrais, dentre outras áreas verdes localizadas no município.