Na eleição, colar é legal e adianta a votação

Todo mundo que já passou pelo banco da escola, conhece a gíria “cola”. É o jeitinho de tentar melhorar a nota em uma prova ou exame, com uma anotação “secreta” ou com o olho por cima do que o colega da frente está fazendo.

Qualquer que seja a forma, a cola, na educação, não é uma coisa boa porque o aprendizado fica prejudicado.

Mas, na eleição, a cola é um lance legal e até é incentivado pela Justiça Eleitoral. Isso porque, levando os números dos candidatos em quem vai votar, evita-se o esquecimento e agiliza a votação.

Assim, todo mundo pode votar rápido, voltar para casa e aproveitar o resto do dia para descansar e aguardar o resultado da votação, na torcida para que os candidatos nos quais votou sejam eleitos.

Então, como colar da eleição é legal e necessário, vai aí uma dica para quem vai fazer a sua cola em casa, com uma folha de papel mesmo.

A primeira coisa é saber a ordem de votação que irá aparecer na urna eletrônica.

Nas eleições desse ano, vamos votar cinco vezes e a ordem que vai aparecer na urna é a seguinte:

  • Deputada ou Deputado Federal (4 números)
  • Deputada ou Deputado Estadual (5 números)
  • Senadora ou Senador (3 números)
  • Governadora ou Governador (2 números)
  • Presidente da República (2 números)

Assim, você só precisa saber os números dos candidatos e colocar no papel repetindo essa ordem. E pronto. É só votar!

Durante a campanha, diga-se de passagem, os números dos candidatos foram bem divulgados, através de “santinhos”, nas redes sociais, nos programas de rádio e televisão.

Mas, caso ainda não tenha, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível acessar todas as candidaturas, obter informações detalhadas dos candidatos e ter o número de cada um.

Siga o link, que você encontra informações para todo o país, inclusive.

https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

Modelo de cola do TSE

E quando for votar?

Depois de digitar o número do candidato no teclado, eleitoras e eleitores devem conferir a foto na tela da urna eletrônica e, só então, confirmar o voto no botão verde “Confirma”. Caso digite algum número errado e a foto não corresponda à candidata ou ao candidato escolhido, é possível corrigir o voto.

Mas atenção: depois de confirmar o voto, não é possível voltar atrás. Isso porque ele já terá sido computado pela urna eletrônica.

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral não solicita a digitação dos votos em nenhum meio que não seja a urna eletrônica.

Contudo, pela primeira vez, a urna vai liberar a confirmação do voto após um segundo do preenchimento completo dos números do candidato para cada cargo.

A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do concorrente a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo.