Menor Aprendiz teve saldo positivo de empregos em Anápolis em 2021

Claudius Brito- Matéria publicada no Portal CONTEXTO– Em 2021, Anápolis registrou saldo positivo de 141 empregos formais de trabalhadores na categoria Aprendiz. Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, elaborado pelo Ministério do Trabalho.

Conforme o painel do Novo Caged, no ano passado 1.157 aprendizes foram admitidos; 1.016 foram desligados. Dessa forma, gerando o saldo de 141 empregos formais mantidos nessa modalidade.

Os registros oficiais de 2021 são bem melhores que o do ano de 2020, o primeiro impactado pela pandemia do coronavírus.

Naquele ano, foram anotados os registros de 788 admissões de aprendizes, contra 952 desligamentos. O que gerou um saldo negativo de 164 empregos na modalidade.

No ano passado, a atividade que teve o maior saldo foi a indústria (devido, sobretudo, à lei do programa do Menor Aprendiz (Lei nº 10.907/2000). Neste segmento, foram 444 contratações e 330 demissões, gerando saldo positivo de 114 empregos mantidos.

No comércio, foram 316 admissões e 286 desligamentos, com saldo de 30 empregos. No setor da construção, foram apenas 21 contratações contra 16 desligamentos, ficando um saldo de 5 empregos mantidos. Por fim, no setor de serviço, foram 376 contratações e 384 demissões, restando um saldo negativo de 8 empregos de aprendizes.

Em 2020, dentre as quatro atividades, apenas a construção gerou um saldo positivo de 4 empregos mantidos. No setor, foram 15 admissões e 11 desligamentos, na base de dados oficial do Governo Federal.

O setor de serviços teve 252 admissões, 340 desligamentos e saldo negativo de 88 empregos. Na indústria, foram 276 contratações e 331 demissões, com saldo negativo de 55 empregos e, no segmento do comércio, foram registradas 245 admissões e 270 desligamentos, com saldo também negativo de 25 empregos de aprendizes.

Trimestre

No balanço trimestral, ou seja, de janeiro a março deste ano, os dados do Novo Caged assinalam que em Anápolis 378 Aprendizes foram admitidos e 357 desligados, gerando um saldo de 21 postos formais de aprendizes mantidos.

No trimestre, o maior saldo foi registrado em março último (35 empregos mantidos). No mês de fevereiro, o saldo foi negativo (-34) e no mês de janeiro, fechou positivo (20).

No primeiro trimestre de 2021, os resultados foram melhores. O número de admitidos foi de 377; de desligados, 291. O saldo, no período, foi de 86 empregos de aprendizes mantidos no Cadastro.

Este ano, também na avaliação trimestral, dois segmentos registraram saldo positivo: indústria, 17 (175 admissões e 158 desligamentos) e serviço, 7 (116 admissões e 109 desligamentos).

Nos segmentos de comércio e construção, a variação foi negativa. No comércio (-2), com 83 admissões e 85 desligamentos; e na construção (-1), com 4 admissões e 5 desligamentos.

Geral e 13.377 desligamentos, com um saldo de 2.182 postos de empregos formais mantidos, segundo o Novo Caged. No ano passado, no mesmo período avaliado, foram 13.842 admissões e 11.158 desligamentos, com um saldo de 2.684 empregos mantidos.

No recorte por atividade econômica, os dados apontam que dos cinco setores analisados, quatro tiveram saldos positivos no primeiro trimestre, sendo: serviços (1.016); indústria (632); construção (592) e agropecuário (18). O único segmento com saldo negativo foi o do comércio (-76). (Foto principal: Alex Malheiros)

O que é e como funciona o Programa Jovem Aprendiz?

Fruto de uma lei em vigor há quase 22 anos, o Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal que visa estimular empresas e órgãos públicos a contratar jovens de 14 a 24 anos de idade, bem como pessoas com necessidades especiais, sem limite de idade.

Além de oferecer aos jovens uma oportunidade de aprendizagem profissional e, em muitos casos, uma via de entrada para o mercado formal de trabalho, a política pública de estímulo à contratação de aprendizes também busca qualificar a mão de obra de que o setor produtivo precisa.

A proposta é integrar o estudo e a prática. Por isso, a chamada Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que norteia o programa, estabelece que a jornada diária do aprendiz não deve superar seis horas diárias, salvo em casos em que o jovem já tenha completado o ensino fundamental, quando, então, poderá trabalhar até oito horas diárias. Em qualquer das duas situações, a carga horária deve levar em conta o tempo destinado aos estudos.

Na condição de aprendiz, o jovem contratado recebe salário e outros direitos trabalhistas e previdenciários, como vale-transporte, 13° salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Tudo devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O contrato não deve durar mais que dois anos – exceção aos casos de portadores de necessidades especiais.

Mais do que simplesmente colocar jovens de 14 a 24 anos para trabalhar, os empregadores devem matriculá-los em cursos oferecidos por entidades de aprendizagem qualificada, tais como as que formam o Sistema S, ou por escolas técnicas e agrotécnicas e entidades sem fins lucrativos registradas nos conselhos dos direitos da criança e do adolescente dos municípios onde atuem. (Fonte: Agência Brasil-EBC)

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