10 direitos dos consumidores de energia elétrica na Resolução 1000

A Resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pode, por assim dizer, ser equiparada a uma Constituição do setor. E, diga-se de passagem, não há exagero nesse comparativo.

Para se ter uma ideia, a REN.1000 tem 678 artigos, enquanto a Constituição Federal tem 368.

Números a parte, cada qual tem o seu relevante papel para a sociedade. No caso da REN.1000, um deles é o de estabelecer direitos e deveres dos consumidores e das concessionárias de energia.

Nesta matéria, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) lista 10 direitos dos consumidores previstos na REN.1000. Confira:

01- ser orientado sobre a segurança e eficiência na utilização da energia elétrica;

02- receber um serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;

03- receber compensação monetária se houver descumprimento da distribuidora, dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANEEL

04- ter gratuidade para o aumento de carga, desde que a carga instalada não ultrapasse 50 kW;

05- solicitar a inspeção do sistema de medição de faturamento, para verificação do correto funcionamento dos equipamentos;

06- responder apenas por débitos relativos à unidade consumidora de sua titularidade ou vinculados à sua pessoa, não sendo obrigado a assinar termo relacionado à débitos de terceiros;

07- não ser cobrado pelo consumo de energia elétrica reativa excedente;

08- ter a devolução em dobro dos pagamentos de valores cobrados indevidamente, acrescidos de atualização monetária e juros, salvo hipótese de erro atribuível ao consumidor e fato de terceiro;

09- escolher a data para o vencimento da fatura, dentre as seis datas, no mínimo, disponibilizadas pela distribuidora, exceto na modalidade de pré-pagamento;

10- receber, até o mês de maio do ano corrente, declaração de quitação anual de débitos do ano anterior. (Fonte: Resolução nº 1000/ANEEL). Saiba mais sobre o CONCEG- https://conceg.com.br

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