Dispositivo prevê multas salgadas para as instituições que não obedecerem à nova legislação. A penalidade máxima pode chegar até R$ 900 mil
Por Claudius Brito – Com prazo de 90 dias para a sua regulamentação por parte do Executivo Municipal, foi publicada no Diário Oficial a Lei Municipal nº 4.168/2021, dispondo sobre a proibição das instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil celebrarem contrato de empréstimo, de qualquer natureza, inclusive, via cartão de crédito, para pessoas idosas em geral, aposentados e pensionistas, por meio de ligação telefônica ou outro meio telemático. Também entram no rol de vedações da lei, operações de refinanciamento de empréstimos.
A Lei Municipal 4.168/2021 é originária de um projeto apresentado na Câmara Municipal pela vereadora Andreia Rezende (SD). Na defesa da proposta, a parlamentar citou que tem sido recorrente a prática de golpes com os idosos, envolvendo operações de empréstimos fraudulentos, por golpistas que se passam por representantes de instituições financeiras.
Com a nova legislação, os contratos a serem celebrados no âmbito do município envolvendo pessoas idosas, aposentados e pensionistas, devem ser celebrados tão somente com a assinatura do contrato de forma física ou por certificado digital, com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.
Além disso, a lei estabelece que quando o contrato ocorrer de forma legal, os fornecedores do empréstimo ficam obrigados de enviar as condições do contrato firmado entre as partes por e-mail e, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico, para que o mesmo possa ser acompanhado.
O artigo terceiro destaca que as instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil poderão disponibilizar o canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza.
Entretanto, na ocasião, deverão ser previamente esclarecidas todas as condições da contratação.
Multas
A lei estabelece que em caso de descumprimento à mesma, o infrator sofrerá as penalidades de advertência; multa de R$ 5 mil na primeira reincidência; R$ 15 mil em caso de nova reincidência e, assim, calculando o dobro do valor até o limite de R$ 90 mil. Sem prejuízos de o cliente, no caso os idosos, aposentados e pensionistas, de buscarem outras reparações no âmbito judicial.
Em caso de haver condenação judicial com trânsito em julgado de dano moral coletivo, o infrator ainda estará sujeito ao pagamento do décuplo da multa estabelecida no inciso IV do artigo 4º (R$ 90 mil). Assim, a multa pode chegar até o valor de R$ 900 mil.
As infrações decorrentes do cumprimento da lei serão apuradas mediante processo administrativo, instaurado pelo órgão municipal de defesa do consumidor (Procon), que será o responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades previstas.