Na quinta-feira, 02 de dezembro, o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) realizou a última reunião ordinária do calendário de 2021. A reunião aconteceu nas novas instalações da Federação do Comércio de Goiás (Fecomércio-GO), com a participação do presidente da entidade, Marcelo Baiocchi Carneiro.
Conduzida pelo presidente Wilson de Oliveira, a reunião contou com a presença dos conselheiros: José Divino Arruda (vice-presidente), Félix Afonso Fleury Curado, Rogério de Campos Borges, Nádia Tavares Cardoso de Morais, Paulo Roberto da Silva Junior e Rosirene Pereira de Sousa.
De parte da Enel Distribuição, participaram: Paula Souto (advogada da área tributária); André Luiz Abraão Mello (responsável pela área de grandes clientes); Abraão Alcântara (da área de novas conexões); Marcos Pavan (da área institucional); André Luiz Rodrigues Santana e Naiara Antunes (da ouvidoria), estes dois últimos, também, fazendo assessoramento ao CONCEG.
Pautas
A reunião destacou três pautas importantes para os consumidores de energia elétrica de Goiás: a discussão sobre a desburocratização de processos para novas ligações; a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a redução da alíquota do ICMS e a suspensão da cobrança do ICMS da base de cálculo do ICMS.
O presidente Wilson de Oliveira discorreu que 2021 foi um ano difícil para os consumidores de energia, que acabaram penalizados com reajustes de tarifas e acionamento de bandeiras tarifárias, inclusive, a de escassez hídrica, que pesaram muito no orçamento das famílias.
Porém, disse, o CONCEG segue desenvolvendo ações para buscar sensibilizar as autoridades do setor e do governo, sobre a necessidade de se buscar meios de frear esses aumentos, muitas vezes, decorrentes da falta de planejamento e investimentos. Além do que, o colegiado tem também reforçado o trabalho de comunicação, para informar e orientar a população sobre consumo consciente e temas outros envolvendo a cadeia do setor elétrico.
Logo após os debates, a reunião foi encerrada e, sem seguida, houve um almoço de confraternização para marcar o fechamento do calendário de reuniões ordinárias. O Conselho, entretanto, continua atuando.
CONCEG fará consulta sobre devolução do ICMS cobrado na base do PIS/Cofins
O Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG) fará gestões junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no sentido de obter informações sobre como será feito o abatimento do ICMS incidente sobre a base de cálculo do PIS/Cofins.
O STF já decidiu, em maio deste ano, que a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15/3/2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral (Tema 69), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706. Os ministros também esclareceram que o ICMS que não se inclui na base de cálculo do PIS/Cofins é o que é destacado na nota fiscal.
O assunto foi um dos temas tratados na última reunião ordinária do CONCEG, nesta quinta-feira, 02 de dezembro, no salão de reuniões da Federação do Comércio do Estado de Goiás (Fecomércio-GO), com a participação do presidente da entidade, Marcelo Baiocchi Carneiro; e dos assessores jurídicos Rogério de Campos Borges e Nádia Tavares Cardoso Morais, que representam a Federação no CONCEG. E, também, com a participação de representantes da Enel Goiás, entre eles, Paula Souto, advogada da companhia que atua na área de tributos.
Sem cobrança
Uma boa notícia, conforme assinalou a advogada da concessionária, é que já de algum tempo, deixou de ser cobrada o ICMS incidente na base de cálculo do PIS/Cofins. Contudo, embora a matéria já esteja pacificada, ainda há questões outras a serem definidas sobre os valores retroativos.
A ANEEL abriu uma consulta pública para definir de que forma seria feita a devolução retroativa, porém, é uma questão que ainda se encontra em aberto e, por isso, Paula Souto sugeriu e foi acatado pelos conselheiros do CONCEG, uma consulta junto à agência reguladora para buscar informações e, também, como meio de influenciar para acelerar o processo.
Em relação à redução do ICMS, em face a uma decisão recente do STF em ação movida pelas Lojas Americanas, no Estado Catarina, a advogada Nádia Tavares destacou que a Corte reconheceu, no mérito, os princípios da seletividade e da essencialidade.
A redução valerá para todos os estados, porém, depende ainda de modulação, ou seja, de como se dará a devolução do que foi recolhido a maior.
Em Goiás, pelo entendimento do STF, considerando os princípios da seletividade e da essencialidade, deve ser praticada a alíquota geral, de 17%. O valor cheio é de 29%.
Nádia Tavares e o advogado Rogério Borges estão acompanhando os desdobramentos dessas duas questões e, inclusive, estuda-se a possibilidade de as federações e também o CONCEG possam buscar algum mecanismo jurídico para acelerar as devoluções que forem devidas em ambos processos.