Infelizmente, muitas questões relativas à tributação da energia elétrica saltam aos olhos de uma das partes interessadas: o consumidor.
Wilson de Oliveira
E, diga-se de passagem, não por falta de interesse, mas pela complexidade do tema, que desafia gestores, operadores do Direito e magistrados.
Tanto que foi parar no Supremo Tribunal Federal uma demanda de uma grande rede de varejo no País, sobre a cobrança do ICMS em valor superior ao aplicado no geral.
No caso específico, ocorrido em Santa Catarina, a alíquota que estava sendo aplicada pelo estado nos setores de energia e telecomunicações era de 25%, enquanto que outros setores eram tributados em 17%.
Voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio de Melo, formou maioria para declarar a inconstitucional a lei daquele estado fazendo o diferimento das alíquotas.
Embora o fato tenha ocorrido em Santa Catarina, ele deve ser aplicável às demais unidades da federação.
No seu voto, o ministro Marco Aurélio se valeu do princípio da essencialidade, expresso na Constituição, pelo qual deve se privilegiar com alíquotas mais baixas de impostos os bens e serviços considerados essenciais à população.
O que, verdadeiramente, entendemos ser um posicionamento correto e justo.
Ainda, no voto, o relator citou pesquisa do IBGE, que revela a presença de energia elétrica em 99,8% das residências e destacou que nas atividades industriais e comerciais a “importância do bem é auto-evidente, sem o qual inviabiliza a atividade”.
Costumo dizer que a energia elétrica é o coração da indústria. Ele é vital para o funcionamento do chão de fábrica. É vital para a manutenção do produto que chega para o consumidor. Por consequência, é fundamental também à manutenção do emprego e da renda de muitas pessoas e famílias.
Há, ainda, possibilidade de que a questão seja levada à análise do plenário do STF.
Entretanto, a expectativa nossa, ou seja, do Conselho de Consumidores do Estado de Goiás (CONCEG), é que seja logo pacificada a questão para que, em se consolidando a tese, haja a devida correção e o ressarcimento daquilo que eventualmente tenha sido cobrado a mais, se for o caso.
Ainda, considerando-se o fato de que cada estado possui uma legislação própria no tocante ao ICMS.
Temos já de algum tempo acompanhado de perto essa questão e torcemos que seja um desfecho favorável ao consumidor, que tem sido bastante penalizado com tantas taxas, bandeiras, reajustes de tarifa.
Wilson de Oliveira
Ao passo que continuamos na defesa do consumo consciente de energia elétrica, a fim de que possamos fazer o enfrentamento da escassez hídrica que, este ano, nos deu evidentes sinais de alerta.
Esperamos, pois, que essa decisão do STF tenha efeitos positivos o tocante a eliminar eventuais discrepâncias na cobrança do ICMS e, mais do que isso, que essa discussão esteja mais presente no nosso dia-a-dia e dela possamos, cada vez mais, participar com conhecimento e contribuições de soluções às demandas e problemas. Esse é o papel que nos cabe enquanto Conselho. E temos buscado fazer esse elo da melhor forma possível, com debate e informação.
Wilson de Oliveira é presidente do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica do Estado de Goiás (CONCEG)
Saiba mais sobre o CONCEG- https://conceg.com.br