O dispositivo, aprovado na Câmara Municipal, no ano passado, deveria vigorar desde dezembro de 2020. Mas, não é o que se vê nas ruas de Anápolis
Claudius Brito
A cena é comum em Anápolis: emaranhados de fios nos postes da rede elétrica; fios pendurados no ar; fios caídos no chão. Além do risco, pois ninguém é capaz de saber se aquele fio despencado está energizado ou não, há também a questão da estética e da poluição visual. E, mesmo com tanta fiação, não vamos aqui entrar no mérito se os serviços da concessionária de energia ou das operadoras de telefonia e internet estão sendo prestados a contento. Essa é uma outra história.
No ano passado, a Câmara Municipal aprovou um projeto de iniciativa dos vereadores João Feitosa e Valdete Fernandes, com o objetivo de disciplinar o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados dos postes de energia elétrica.
O projeto foi aprovado na Casa, sancionado e publicado no Diário Oficial do Município no dia 28 de julho de 2020. A partir da publicação, contados 180 dias, a Lei Municipal nº 4.085 entrou em vigor.
A Lei 4.085 completará no dia 28 deste mês, um ano e três meses desde a publicação e, de lá para cá, na mudou. Por todo canto da cidade, a cena é a mesma, ou seja, muito fio emaranhado, caído e apresentando risco para as pessoas que passam perto dos postes.
O vereador João Feitosa, que reassumiu o cargo recentemente (era estava na suplência), anunciou que irá convocar uma audiência pública para que a concessionária de energia elétrica e as empresas de telefonia e internet possam debater soluções para que a Lei 4.085 não seja uma letra morta no papel.
Feitosa ressalta que a referida lei coloca a concessionária de Goiás como responsável por aqueles que utilizam de seus postes. Ele observa que a companhia tem nos seus quadros pessoas capacitadas para fazer com que o problema seja solucionado e, por conseguinte, que a lei seja cumprida. Afinal, é para isso que elas servem. Ou, deveriam servir.
A Lei
A Lei Municipal nº 4.085, de 09 de julho de 2020, dispõe sobre o alinhamento e a retirada de fios em desuso e desordenados existentes em postes de energia elétrica.
Já no seu artigo primeiro, o texto legal diz: “Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica, obrigada a realizar o alinhamento dos fios por ela utilizados e a retirada dos seus fios não utilizados nos postes existentes no Município de Anápolis”.
O dispositivo aponta como responsabilidade da concessionária, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de cabeamentos, para que as mesmas façam o alinhamento correto e retirem os que não estão sendo mais utilizados.
Ainda, a lei prevê que a concessionária deve fazer, sem ônus para a Administração do Município, a manutenção, conservação, substituição de poste de concreto ou de madeira que eventualmente estejam em estado precário, torto ou em desuso. Neste caso, ou seja, quando houver troca de poste, as empresas que fazem o compartilhamento também devem ser notificadas para regularizarem a situação de seus cabos.
Consta no texto da lei, que a empresa concessionária fica obrigada a enviar mensalmente à Prefeitura, o relatório das notificações realizadas.
Multas
Em caso de descumprimento, a lei prevê à concessionária ou permissionária, multa de R$ 1 mil para cada notificação não atendida em 30 dias após o recebimento da mesma. O mesmo valor e prazo é aplicado para as empresas que ocupam os postes da concessionária.
Anatel estima ser necessário R$ 20 bilhões para resolver problema no País
No começo do mês passado, ocorreu uma audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, para tratar do assunto. O evento contou com a participação do superintendente de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Abraão Balbino e Silva.
Nessa reunião, o representante da agência reguladora de telecomunicações expôs alguns dados que dão a dimensão do problema.
Segundo foi informado, no Brasil existem cerca de 45 milhões de postes, sendo que desse total, 11 milhões estão com problema de ocupação nos grandes centros urbanos. O custo estimado para resolver o problema, estaria na casa de R$ 20 bilhões. Esse valor é mais de 50% do que o setor de telecomunicações investe por ano.
O superintendente da Anatel informou também que o problema de ocupação desordenada nos postes atinge cerca de 25% dos municípios brasileiros.
A Anatel e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), inclusive, estão realizando uma consulta pública, visando colher subsídios sobre o compartilhamento de postes.
Após essa consulta, as agências farão uma análise de impacto regulatório e, em seguida, a atualização da resolução conjunta nº 4/2014, que trata do tema. Vale ressaltar que essa consulta está aberta e as contribuições podem ser encaminhadas até 31 de outubro próximo.
A iniciativa das agências visa proporcionar mais segurança e também preparar para a chegada do 5G. A crescente demanda por serviços de telecomunicações tem levado à saturação da ocupação dos postes.
“São 40 milhões de acessos na telefonia fixa, 18 milhões de acessos de TV por assinatura, 5 mil operadoras de Serviço de Comunicação Multimídia e 31 milhões de acessos de banda larga fixa no país”, explica Juarez Quadros, presidente da Anatel.
O que está em vigor hoje no Brasil
A questão do compartilhamento de postes é tratada por meio da resolução conjunta nº 04, de 16 de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O artigo primeiro desta resolução estabelece em R$ 3,19 o preço de referência do Ponto de Fixação para o compartilhamento de postes entre distribuidoras de energia elétrica e prestadoras de serviços de telecomunicações, a ser utilizado nos processos de resolução de conflitos.
As prestadoras de serviços de telecomunicações individualmente ou o conjunto de prestadoras de serviços de telecomunicações que possuam relação de controle como controladoras, controladas ou coligadas, não podem ocupar mais de um Ponto de Fixação em cada poste.
No compartilhamento de postes, ainda conforme o texto da referida resolução, as prestadoras de serviços de telecomunicações devem seguir o plano de ocupação de infraestrutura da distribuidora de energia elétrica e as normas técnicas aplicáveis, em especial: a faixa de ocupação; o diâmetro do conjunto de cabos e cordoalha de um mesmo Ponto de Fixação; as distâncias mínimas de segurança dos cabos e equipamentos da rede de telecomunicações em relação ao solo e aos condutores da rede de energia elétrica; e a disposição da reserva técnica de fios ou cabos nos Pontos de Fixação.
O compartilhamento de postes, prevê a normativa, “não deve comprometer a segurança de pessoas e instalações, os níveis de qualidade e a continuidade dos serviços prestados pelas distribuidoras de energia elétrica”. E ainda: “Toda e qualquer situação emergencial ou que envolva risco de acidente deve ser priorizada e regularizada imediatamente pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, independentemente da notificação prévia da distribuidora de energia elétrica”.